domingo, 13 de fevereiro de 2011

Ser Responsável Técnico

Todas as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados com as engenharias e a arquitetura, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, CREAs, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. 

Essas empresas devem possuir responsáveis técnicos coerentes com seus objetivos sociais declarados, como exemplo:

Uma empresa que possui o seguinte objetivo social:

"Desenvolver projetos, consultorias, laudos e estudos relacionados a engenharia elétrica e engenharia civil."
  
Deve possuir pelo menos um Engenheiro Civil e um Engenheiro Eletricista em seu quadro técnico, devem ser contratados pela empresa, receber o salário mínimo profissional conforme Lei Federal 4.950 A, se forem trabalhar 4h diárias deverão receber pelo menos 4 salários mínimos, para 6h diárias deverão receber 6 salários mínimos e no caso de 8h, deverão receber 8,5 salários mínimos, após as 6h aumenta 1,25 salário mínimo por hora. Esse profissional deve registrar a ART de Cargo e Função.


Cada profissional poderá ser responsável por até 3 empresas, no entando a terceira responsabilidade técnica dependerá de aprovação da Câmara Especializada do CREA e é muito difícil de ser concedida, é uma forma de se "estimular o mercado". As duas responsabilidades dependerão da coerência nos horários estipulados e do local de trabalho, por exemplo um mesmo profissional não poderá ser responsável técnico por duas empresas em cidades diferentes, a não ser que se comprove a compatibilidade.


A falta de responsavel técnico coerente com o objetivo social da empresa, é uma infração e poderá ser notificada e autuada pelos CREAs, no caso de licitações e concorrências poderá ser motivo de impugnações.

Portanto, vamos ficar atentos!



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