domingo, 13 de março de 2011

Laudo do CREA-PA exime Real de responsabilidade ?

Segundo o presidente do Crea-PA, José Viana, o resultado exime a Real Engenharia da culpa pela queda do prédio. “A empresa contratou um profissional liberal habilitado e esperava que ele planejasse e executasse fielmente o projeto. Ela não pode ser responsabilizada pela falha de um trabalho técnico” (Diário do Pará)

Parece que mais uma vez o coorporativismo impera no Sistema CONFEA/CREAs, uma atitude no mínimo irresponsável do Presidente Viana em eximir de culpa a empresa Real Engenharia por este triste e não único episódio da engenharia Paraense, vale lembrar do desabamento do Edificio Raimundo Farias, no final dos anos 80, na Doca de Souza Franco, que vitimou 34 operários e até a presente data nenhuma das familias recebeu indenização. Segundo o Presidente Viana será instaurado processo ético disciplinar pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, uma rotina prevista na RESOLUÇÃO Nº 1.002 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002, os laudos técnicos, elaborados tanto pelo Conselho quanto pelo órgão oficial do Estado, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, serão analisados pelos Conselheiros, após a analise e concluindo na culpabilidade de um dos responsáveis técnicos, será instituido uma pena, que poderá variar de uma simples advertência até na cassação da registro do engenheiro, impedindo-o de exercer legalmente a profissão, agora vem uma informação muito importante, nunca na história do CREA-PA um profissional teve seu registro cassado, no entanto muitas pessoas ao longo da história paraense foram vitimadas pelas imperícias e falhas técnicas de maus profissionais, será que o Presidente Viana iniciará essa lista?

Com relação a responsabilidade da Real Engenharia, é inevitável sua participação, há a responsabilidade solidária, há co-responsabilidade, o fato da empresa contratar um profissional para elaborar um projeto técnico é entendido como uma terceirização, pois o serviço principal que é o fornecimento da moradia é responsabilidade da empreendedora ou a construtora.

O dispositivo ut supra remete ao conceito de culpa in eligendo e in vigilando. Aquela, esclarece ORLANDO GOMES, dá-se "quando a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal - male electio - aquele que praticou o ato. Certas pessoas estão subordinadas a outras por uma relação jurídica que lhes confere um poder de ação, do qual pode advir dano a terceiro. Tais pessoas devem ser bem escolhidas, já que, por seus atos, responde quem as escolheu" (Obrigações, 8ª ed., Ed. Forense, 1988, p. 327).

Assim, certo é que a empresa é responsável pelos atos dos seus prepostos. Responsabilidade esta traduzida pela culpa in eligendo e in vigilando.

Portanto, vamos trabalhar para uma evolução da engenharia paraense e pela valorização das profissões regulamentadas pelo Sistema.

terça-feira, 1 de março de 2011

Registro de Empresas - Matriz e Filiais

Atençao meus irmãos!

Respondendo ao questionamento de uma grande amiga funcionária do CREA-PA, a Sra. Mary Nemer, sobre o registro de empresas, matriz e filiais.
A grande colega primeiramente informa que a empresa matriz está registrada no CREA-PA, todavia em uma fiscalização foi detectada a presença de uma filial, as suas dúvidas são as seguintes:

2.1)  Todas as ART’s que foram feitas com o CNPJ da Matriz (que tem registro no CREA/PA) e o contrato feito com a Salobo Metais S.A com o CNPJ da Filial (que ainda não tem registro neste Conselho terão que ser alteradas?


Na realidade as empresas filiais também terão que ter registro nos Conselhos, da mesma forma que as matrizes, uma das diferenças está no tempo em que esta filial desempenhará suas atividades no Estado, se for inferior a 180 dias é possível solicitar o Registro temporário, caso seja superior, deverá se registrar definitivamente, outra diferença está nos valores, as empresas filiais, suscursais, etc. pagam somente 50% das taxas normais.

Com relação as ARTs deverão ser registradas de acordo com as atividades desenvolvidades pela Filial, se a mesma, por exemplo,  desempenhar apenas 10% das atividades da matriz, as ARTs deverão também corresponder aos 10%.

2.2) Todas as ART’s no caso de alteração o valor será de R$ 31,50 ou valores de taxas para uma nova ART ?



Acredito que as ARTs não devam ser alteradas, pois um novo registro da filial deverá ser feito, após o registro da mesma, os seus responsaveis deverão registrar as ARTs correspondentes as suas atividades.


2.3) No caso de uma atualização cadastral, o CNPJ da filial passaria a ser usado, hajva visto que nos CREA-PA possuímos somente o registro da empresa matriz e não da filiasl?



Não deverá ocorrer atualização cadastral e sim um novo registro da filial. Errado, os CREAS deverão registrar as filiais, no site do CREA-PR exitem muitas informações com relação ao registro de filiais.

http://www.crea-pr.org.br/crea3/pub/visualizaConteudo.do?link=http://www.crea-pr.org.br/crea2/html/registro/registro_2.htm

2.4) Nesta atualização cadastral permaneceria o registro da empresa que possui no CREA/PA o nº 770EM PA da matriz , já que esta empresa possui outro CNPJ da filial?



Não. conforme acima!

2.5) Todos os profissionais terão que fazer uma nova ART de cargo e função, e enviar os anexos I e II e os contratos de trabalhos?



Não. conforme acima!

2.6) No caso das alterações das ART’s, para efeito do acervo técnico mudaria alguma coisa?

Não. conforme acima! Um novo registro!


Prezada Colega, espero ter diminuido suas dúvidas, caso contrário, fico no aguardo de mais informações!!!


Grande abraço!