quarta-feira, 6 de julho de 2011

Praça de Algodoal é revitalizada!

Para os milhares de amantes de Algodoal,

E para quem não conhece...Algodoal localiza-se na famosa Ilha de Maiandeua, pertencente ao Município de Maracanã, a ilha é uma Área de Preservação Ambiental (APA) e está dividida em quatro vilas, a praça de aproximadamente 33 anos, conhecida popularmente como Praça São Pedro, devido ao busto de São Pedro no centro da praça está sendo revitalizada pela Prefeitura Municipal de Maracanã, no projeto consta além de banheiros públicos (masculino, feminino e P.N.E.), quatro quisoques integrados para vendas de lanches e doces, além de um caramanchão que abrigará um quiosque para informações turísticas, haverá tambem três paineis informativos, que além das informações sobre a ilha, sua história, conterá informações sobre preservação ambiental, o projeto também contempla mesas com tabuleiros, bancos e equipamentos de ginástica, abaixo segue imagens do projeto e de sua revitalização.

Projeto: Arquiteto e Urbanista Carlos Garcez - CREA: 12.740 DPA - Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Fotos: Ivan Elder Monteiro

































terça-feira, 14 de junho de 2011

MOBILIÁRIO FUNCIONAL


Para quem não conhece a profissão da arquitetura, segue uma de suas atividades...

Definidas as datas para as eleições do Sistema Confea/Crea de 2011

 

Brasília, 14 de junho de 2011 As eleições para presidente do Confea e dos Creas, este ano, será em 8 de novembro. O primeiro edital de convocação deve sair em 1o de agosto e prazo para desincompatibilização de cargos é 8 de agosto, enquanto que o requerimento de registro da candidatura deve ser feito até o dia 16 do mesmo mês. A Comissão Eleitoral Federal avaliará os recursos e as possíveis impugnações e em 24 de setembro deve sair o edital que registrará as candidaturas registradas e as indeferidas. Após a eleição, será possível entrar com recurso no Confea contra o resultado. Depois de análises da Comissão Eleitoral Federal, em 20 de dezembro será homologado o resultado da eleição.
As mesmas datas valem para as eleições dos conselheiros federais representantes dos grupos profissionais e dos diretores geral e administrativo da Mútua-Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
Para a eleição do conselheiro federal (e seu suplente) representante das instituições de ensino superior de Engenharia as datas são diferentes. A votação será em 5 de outubro. O primeiro edital de convocação deve sair em 17 de junho e o prazo para desincompatibilização de cargos é 5 de julho, enquanto que o requerimento de registro da candidatura deve ser feito até o dia 1o de agosto. Em 25 de agosto deve sair o edital com a homologação das candidaturas pelo plenário. A homologação do resultado deve ocorrer em 17 de outubro.
Os calendários foram aprovados durante a 2a Sessão Plenária Extraordinária de 2011 do Confea. Nesta terça-feira, os conselheiros se reuniram para tratar exclusivamente do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea. Na parte da tarde e no início da noite, os Conselheiros debatem sobre o regulamento eleitoral para eleição de presidentes do Confea e dos Creas.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea

terça-feira, 7 de junho de 2011

Prédio Revitalizado no Município de Maracanã - PA



Prédio localizado no Município de Maracanã, numa de suas vias principais é revitalizado, o prédio de aproximadamente 100 anos, já abrigou diversos órgãos e intendências no Município, nos últimos 40 anos abrigou a Loja Maçônica Major Adolfo Pereira Dourado e ultimamente era cedido ao Club Musical Eládio D'Almeida, que vinha, sem nenhum apoio ou estrutura mínima, tentando desenvolver cursos de música aos adolescentes e crianças do município. A Prefeitura Municipal de Maracanã, sensibilizada com a situação em que o prédio se encontrava, e com o eminente risco de desabamento, procurou os responsáveis pelo prédio, Sr. Lazaro, guardião e presidente do Club Musical e o Sr. João de Deus, obreiro da Loja Maçonica para que fosse efetivada uma parceria, no sentido de dotar o prédio com o mínimo de estrutura para a efetivação dos cursos de música, no entanto o que se fez foi muito maior, o prédio se tornou um dos mais belos do Município e será também destinado a sarais de música, palestras, cursos e demais eventos, além de uma parceria já programada entre a Prefeitura e a Fundação Carlos Gomes.

Responsável Técnico: Arq. e Urb. Carlos Emanoel C. Garcez - Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Anotação de Responsabilidade Técnica: 12740 DPA / 48
Tempo de Execução: 48 dias - Início: 10/03/2011 - Término: 28/05/2011










segunda-feira, 25 de abril de 2011

PLANILHAS DE PREÇOS OFICIAIS - SEOP - SINAPI - ATUALIZADOS

Todas as obras e serviços contratados com base nas regras da Lei de Licitações são sujeitos ao cumprimento das tabelas oficiais - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

A Caixa Economica Federal disponibiliza mensalmente as tabelas tanto para insumos quanto para serviços, os preços são atualizados e pesquisados em Belém.

"Mensalmente, a rede de coleta do IBGE avalia em todas as capitais brasileiras os preços de materiais e equipamentos de construção, além dos salários das categorias profissionais em estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil. A Caixa é responsável pela manutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de coleta e métodos de produção."

Segue o link:


Encontra-se também disponível a Tabela de Preços da Secretaria Executiva de Obras Públicas do Estado do Pará - SEOP, março de 2011, também muito utilizada nos orçamentos de obras estaduais e municipais.

Segue o link:



FISCALIZAÇÃO DOS CREAs

Há muitas dúvidas e interpretações equivocadas por parte da sociedade com relação as verdadeiras e regulamentadas funções dos Conselhos Regionais de Engenharia, uma das principais é com relação a fiscalização dos serviços técnicos pelos Conselhos, quando o cidadão se depara com uma placa do CREA "FISCALIZAÇÃO CREA", em frente a uma obra, o cidadão gera a expectativa de que aquela obra ou serviço técnico está regularizado perante o CREA, todos os seus projetos aprovados e com profissionais habilitados, um grande equívoco...

Em alguns CREAs, há placas diferentes para informar a Sociedade com relação a regularização ou não de uma obra ou serviço, são usadas placas vermelhas para obras irregulares, verdes para obras regularizadas, etc...

Logo a Placa apenas significa que aquela obra ou serviço foi fiscalizado pelo CREA, foi notificado a se regularizar...

Todavia a regularização perante os CREAs é somente o registro de um responsável técnico pela obra ou serviço, através da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica, um registro que o profissional emite pela internet e que garante para a sociedade que aquela obra está sob sua responsabilidade técnica, no entanto os CREAs não analisam projetos, cálculos estruturais, etc. Não fiscalizam o serviço técnico em si, que cabe as prefeituras e aos demais órgãos, somente a presença ou não de um responsável técnico, no caso de uma obra residencial, o fiscal do CREA solicita em primeiro lugar a A.R.T. para verificar quem é, ou quais são os responsáveis técnicos por todos os serviços existentes: arquitetura, fundações, estruturas, instalações hidrossanitária e instalações elétricas, tanto os responsáveis pelos projetos quanto por suas execuções.

No caso do fiscal se deparar com uma obra ou serviço sem a devida A.R.T., o mesmo notifica o proprietário a apresentar um responsável técnico, caso o proprietário se negue, será lavrado o Auto de Infração pelo agente fiscal, gerando uma multa, persistindo a irregularidade ocorrerá os tramites processuais ocasionando em dívida ativa...

A atividade fim dos CREAs é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados.

É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro nos CREAs, como previsto na Lei 5.194/66.


O registro no Conselho e a anotação de A.R.T. garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.

domingo, 13 de março de 2011

Laudo do CREA-PA exime Real de responsabilidade ?

Segundo o presidente do Crea-PA, José Viana, o resultado exime a Real Engenharia da culpa pela queda do prédio. “A empresa contratou um profissional liberal habilitado e esperava que ele planejasse e executasse fielmente o projeto. Ela não pode ser responsabilizada pela falha de um trabalho técnico” (Diário do Pará)

Parece que mais uma vez o coorporativismo impera no Sistema CONFEA/CREAs, uma atitude no mínimo irresponsável do Presidente Viana em eximir de culpa a empresa Real Engenharia por este triste e não único episódio da engenharia Paraense, vale lembrar do desabamento do Edificio Raimundo Farias, no final dos anos 80, na Doca de Souza Franco, que vitimou 34 operários e até a presente data nenhuma das familias recebeu indenização. Segundo o Presidente Viana será instaurado processo ético disciplinar pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, uma rotina prevista na RESOLUÇÃO Nº 1.002 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002, os laudos técnicos, elaborados tanto pelo Conselho quanto pelo órgão oficial do Estado, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, serão analisados pelos Conselheiros, após a analise e concluindo na culpabilidade de um dos responsáveis técnicos, será instituido uma pena, que poderá variar de uma simples advertência até na cassação da registro do engenheiro, impedindo-o de exercer legalmente a profissão, agora vem uma informação muito importante, nunca na história do CREA-PA um profissional teve seu registro cassado, no entanto muitas pessoas ao longo da história paraense foram vitimadas pelas imperícias e falhas técnicas de maus profissionais, será que o Presidente Viana iniciará essa lista?

Com relação a responsabilidade da Real Engenharia, é inevitável sua participação, há a responsabilidade solidária, há co-responsabilidade, o fato da empresa contratar um profissional para elaborar um projeto técnico é entendido como uma terceirização, pois o serviço principal que é o fornecimento da moradia é responsabilidade da empreendedora ou a construtora.

O dispositivo ut supra remete ao conceito de culpa in eligendo e in vigilando. Aquela, esclarece ORLANDO GOMES, dá-se "quando a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal - male electio - aquele que praticou o ato. Certas pessoas estão subordinadas a outras por uma relação jurídica que lhes confere um poder de ação, do qual pode advir dano a terceiro. Tais pessoas devem ser bem escolhidas, já que, por seus atos, responde quem as escolheu" (Obrigações, 8ª ed., Ed. Forense, 1988, p. 327).

Assim, certo é que a empresa é responsável pelos atos dos seus prepostos. Responsabilidade esta traduzida pela culpa in eligendo e in vigilando.

Portanto, vamos trabalhar para uma evolução da engenharia paraense e pela valorização das profissões regulamentadas pelo Sistema.

terça-feira, 1 de março de 2011

Registro de Empresas - Matriz e Filiais

Atençao meus irmãos!

Respondendo ao questionamento de uma grande amiga funcionária do CREA-PA, a Sra. Mary Nemer, sobre o registro de empresas, matriz e filiais.
A grande colega primeiramente informa que a empresa matriz está registrada no CREA-PA, todavia em uma fiscalização foi detectada a presença de uma filial, as suas dúvidas são as seguintes:

2.1)  Todas as ART’s que foram feitas com o CNPJ da Matriz (que tem registro no CREA/PA) e o contrato feito com a Salobo Metais S.A com o CNPJ da Filial (que ainda não tem registro neste Conselho terão que ser alteradas?


Na realidade as empresas filiais também terão que ter registro nos Conselhos, da mesma forma que as matrizes, uma das diferenças está no tempo em que esta filial desempenhará suas atividades no Estado, se for inferior a 180 dias é possível solicitar o Registro temporário, caso seja superior, deverá se registrar definitivamente, outra diferença está nos valores, as empresas filiais, suscursais, etc. pagam somente 50% das taxas normais.

Com relação as ARTs deverão ser registradas de acordo com as atividades desenvolvidades pela Filial, se a mesma, por exemplo,  desempenhar apenas 10% das atividades da matriz, as ARTs deverão também corresponder aos 10%.

2.2) Todas as ART’s no caso de alteração o valor será de R$ 31,50 ou valores de taxas para uma nova ART ?



Acredito que as ARTs não devam ser alteradas, pois um novo registro da filial deverá ser feito, após o registro da mesma, os seus responsaveis deverão registrar as ARTs correspondentes as suas atividades.


2.3) No caso de uma atualização cadastral, o CNPJ da filial passaria a ser usado, hajva visto que nos CREA-PA possuímos somente o registro da empresa matriz e não da filiasl?



Não deverá ocorrer atualização cadastral e sim um novo registro da filial. Errado, os CREAS deverão registrar as filiais, no site do CREA-PR exitem muitas informações com relação ao registro de filiais.

http://www.crea-pr.org.br/crea3/pub/visualizaConteudo.do?link=http://www.crea-pr.org.br/crea2/html/registro/registro_2.htm

2.4) Nesta atualização cadastral permaneceria o registro da empresa que possui no CREA/PA o nº 770EM PA da matriz , já que esta empresa possui outro CNPJ da filial?



Não. conforme acima!

2.5) Todos os profissionais terão que fazer uma nova ART de cargo e função, e enviar os anexos I e II e os contratos de trabalhos?



Não. conforme acima!

2.6) No caso das alterações das ART’s, para efeito do acervo técnico mudaria alguma coisa?

Não. conforme acima! Um novo registro!


Prezada Colega, espero ter diminuido suas dúvidas, caso contrário, fico no aguardo de mais informações!!!


Grande abraço!

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Ser Responsável Técnico

Todas as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados com as engenharias e a arquitetura, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, CREAs, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. 

Essas empresas devem possuir responsáveis técnicos coerentes com seus objetivos sociais declarados, como exemplo:

Uma empresa que possui o seguinte objetivo social:

"Desenvolver projetos, consultorias, laudos e estudos relacionados a engenharia elétrica e engenharia civil."
  
Deve possuir pelo menos um Engenheiro Civil e um Engenheiro Eletricista em seu quadro técnico, devem ser contratados pela empresa, receber o salário mínimo profissional conforme Lei Federal 4.950 A, se forem trabalhar 4h diárias deverão receber pelo menos 4 salários mínimos, para 6h diárias deverão receber 6 salários mínimos e no caso de 8h, deverão receber 8,5 salários mínimos, após as 6h aumenta 1,25 salário mínimo por hora. Esse profissional deve registrar a ART de Cargo e Função.


Cada profissional poderá ser responsável por até 3 empresas, no entando a terceira responsabilidade técnica dependerá de aprovação da Câmara Especializada do CREA e é muito difícil de ser concedida, é uma forma de se "estimular o mercado". As duas responsabilidades dependerão da coerência nos horários estipulados e do local de trabalho, por exemplo um mesmo profissional não poderá ser responsável técnico por duas empresas em cidades diferentes, a não ser que se comprove a compatibilidade.


A falta de responsavel técnico coerente com o objetivo social da empresa, é uma infração e poderá ser notificada e autuada pelos CREAs, no caso de licitações e concorrências poderá ser motivo de impugnações.

Portanto, vamos ficar atentos!



domingo, 6 de fevereiro de 2011

PLACA DA OBRA

 "1 – Enquanto durarem as construções ou instalações de serviços de engenharia ou arquitetura, de qualquer natureza, é obrigatória a afixação de placas em lugar bem visível ao público, contendo, perfeitamente legíveis, os nomes dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção ou instalação, e a indicação dos seus títulos de formatura, bem como a de seus escritórios".
 

 RESOLUÇÃO N.º 015, DE 21 DE JULHO DE 1937 (1)
“Regula o uso e tipo das placas profissionais”.
(Art. 17º do Dec. nº 23.569)

Toda obra ou serviço de engenharia, durante sua execução deverá conter uma placa, com dimensões mínimas de 60 x 120cm, contendo as informações de todos os seus responsáveis técnicos, tomando como exemplo, um prédio residencial em construção, com mais de 5 pavimentos, o mesmo deverá possuir no mínimo uma placa contendo as seguintes informações:

RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Fundações ou Infra-Estrutura
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Estruturas ou Super-Estrutura
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Instalações Elétricas
  • Responsável Técnico pelo Projeto de SPDA (Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas)
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Instalações Hidrossanitárias
  • Responsável Técnico pelo Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Panico.

RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
  • Responsável Técnico pela Execução do Prédio (Civil, Instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e de fundações)
  • Responsável Técnico pela instalação do Elevador
  • Responsável Técnico pela montagem de grupo gerado (quando houver)
  • Responsável Técnico pelo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)

Este último, é um programa obrigatório exigido pelo Ministério do Trabalho ( Portaria 3214/78) para obras com no mínimo 20 (vinte) trabalhadores, visa garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. ou seja, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;

Caso o prédio não possua placa contendo essas informações o CREA de sua região deverá ser informado, a Empresa responsável deverá ser notificada pela Fiscalização, pois a mesma ocorrerá em infração conforme disciplina a mesma resolução;

15 – Serão considerados infratores do art. 7º e seu parágrafo, do Decreto n.º 23.569, e sujeitos às penalidades do art. 38, letra “a”:
a. Os profissionais e as firmas que deixarem de colocar placa em obra cujo projeto, construção ou instalação tenham sob sua responsabilidade ou que as colocarem em desacordo com a presente Resolução;
b. Os profissionais que usarem em suas placas nome diferente do nome ou abreviatura que registraram no respectivo CREA.
c. Os profissionais que afixarem placa em construção ou instalação, para cuja execução não tenham habilitação legal, de acordo com o Decreto n.º 23.569.


Portanto fique atento, a sociedade deve ser parceira nesta fiscalização e os órgãos responsáveis devem ser efetivos em suas ações.

Arq. e Urb. Carlos Emanoel C. Garcez
CREA: 12.740 DPA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Maracanã
Pós-graduado em Gerenciamento e Gestão da Qualidade na Indústria da Construção Civil