domingo, 13 de março de 2011

Laudo do CREA-PA exime Real de responsabilidade ?

Segundo o presidente do Crea-PA, José Viana, o resultado exime a Real Engenharia da culpa pela queda do prédio. “A empresa contratou um profissional liberal habilitado e esperava que ele planejasse e executasse fielmente o projeto. Ela não pode ser responsabilizada pela falha de um trabalho técnico” (Diário do Pará)

Parece que mais uma vez o coorporativismo impera no Sistema CONFEA/CREAs, uma atitude no mínimo irresponsável do Presidente Viana em eximir de culpa a empresa Real Engenharia por este triste e não único episódio da engenharia Paraense, vale lembrar do desabamento do Edificio Raimundo Farias, no final dos anos 80, na Doca de Souza Franco, que vitimou 34 operários e até a presente data nenhuma das familias recebeu indenização. Segundo o Presidente Viana será instaurado processo ético disciplinar pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, uma rotina prevista na RESOLUÇÃO Nº 1.002 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002, os laudos técnicos, elaborados tanto pelo Conselho quanto pelo órgão oficial do Estado, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, serão analisados pelos Conselheiros, após a analise e concluindo na culpabilidade de um dos responsáveis técnicos, será instituido uma pena, que poderá variar de uma simples advertência até na cassação da registro do engenheiro, impedindo-o de exercer legalmente a profissão, agora vem uma informação muito importante, nunca na história do CREA-PA um profissional teve seu registro cassado, no entanto muitas pessoas ao longo da história paraense foram vitimadas pelas imperícias e falhas técnicas de maus profissionais, será que o Presidente Viana iniciará essa lista?

Com relação a responsabilidade da Real Engenharia, é inevitável sua participação, há a responsabilidade solidária, há co-responsabilidade, o fato da empresa contratar um profissional para elaborar um projeto técnico é entendido como uma terceirização, pois o serviço principal que é o fornecimento da moradia é responsabilidade da empreendedora ou a construtora.

O dispositivo ut supra remete ao conceito de culpa in eligendo e in vigilando. Aquela, esclarece ORLANDO GOMES, dá-se "quando a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal - male electio - aquele que praticou o ato. Certas pessoas estão subordinadas a outras por uma relação jurídica que lhes confere um poder de ação, do qual pode advir dano a terceiro. Tais pessoas devem ser bem escolhidas, já que, por seus atos, responde quem as escolheu" (Obrigações, 8ª ed., Ed. Forense, 1988, p. 327).

Assim, certo é que a empresa é responsável pelos atos dos seus prepostos. Responsabilidade esta traduzida pela culpa in eligendo e in vigilando.

Portanto, vamos trabalhar para uma evolução da engenharia paraense e pela valorização das profissões regulamentadas pelo Sistema.

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